Brasília - O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira medida provisória que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão, inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Até então, as penas aplicadas aos infratores eram apenas o pagamento de multa e a remoção do veículo. Além disso, a proposta aprovada estabelece ainda que o condutor ficará proibido de receber crédito para comprar veículos pelo período de 10 anos.
A medida provisória foi editada em novembro de 2015, em meio a paralisações de caminhoneiros País afora. A proposta foi aprovada em votação simbólica.