Por luis.araujo
Brasília - O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que não haverá aumento da jornada de trabalho na minirreforma trabalhista anunciada nesta quinta-feira, 22, pelo governo federal. Entretanto, a distribuição das horas poderá ser definida por acordo em convenção coletiva de cada categoria. "É a convenção coletiva que vai definir a forma que a jornada de 44 horas semanais será executada desde que seja vantajosa para o trabalhador", afirmou.
O ministro explicou que o limite da jornada mensal permanece em 220 horas e o limite semanal, em 44 horas. A jornada padrão é de 8 horas diárias com possibilidade de 2 horas extras, mas segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com as modificações e horas extras, a jornada pode chegar a 48 horas semanais. O limite diário, já estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de 12 horas.
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"Nunca esteve, não está e nunca estará na mesa do governo proposta de aumento da jornada de trabalho", disse Nogueira, mas o ministro ponderou que algumas categorias, como vigilantes, trabalham em regime diferenciado, com 12 horas e folga de 36 horas. Ele defende que a minirreforma vai oficializar os acordos de convenções coletivas.
Padilha reiterou a possibilidade de negociação em convenção coletiva da distribuição das horas, desde que respeitados os limites de jornada já previstos. "Não se pode fazer acordozinho " Ele afirmou que não há no texto qualquer menção ao limite diário de 12 horas, porque já há previsão na CLT.
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Segundo Padilha, a convenção coletiva poderá dispor sobre o registro da jornada de trabalho, planos de cargos e salários e banco de horas. Ele afirmou que o texto não trata em nada de terceirização.
Ainda de acordo com o ministro Nogueira, a minirreforma está dividida em três eixos, que são consolidar os direitos trabalhistas, trazer segurança jurídica na relação trabalhador-empresa e criar oportunidade de ocupação para todos, enfrentando o desemprego.