Por luana.benedito

Brasília - A decisão da Justiça mineira em autorizar a remoção de pelos de uma paciente transexual pelo Sistema Único de Saúde (Sus) recebeu menção honrosa no "I Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), na última terça-feira. 

Com base em pareceres médicos, uma transexual  que se preparava para a cirurgia de mudança de sexo garantiu, por meio do Juizado Especial Federal de Juiz de Fora, a depilação a laser na face.

Segundo relatórios de psiquiatras e dermatologistas, ela possuía uma condição similar ao hirsutismo, um problema crônico que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, a transexual pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece o tratamento estético em casos do tipo.

No primeiro grau, a Justiça determinou que a depilação fosse feita na rede pública. No entanto, o governo local recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Ainda foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois a autora não realizado a redesignação sexual.

Transexual pode remover barba pelo SUS%2C diz decisão premiadaDivulgação

Em 2012, o juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves, rejeitou a tese de que a responsável pela ação judicial não pudesse ser considerada uma mulher para todos os direitos."Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão em primeiro grau", definiu o magistrado.

No texto, Maciel ressalta que a necessidade de mudança de sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia. "O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino", resumiu o juiz.

Garantia de direitos humanos 

 “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, destaca Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz o magistrado.

O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.


Você pode gostar