Por thiago.antunes

São Paulo - O prefeito da capital paulista, João Doria, sancionou nesta segunda-feira o Projeto de Lei (PL) 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira, que institui multa de até R$ 10 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Grafites sem autorização também estão vetados.

A pichação passa a ser infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil, “o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato”, segundo nota da prefeitura. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além de ressarcimento das despesas de restauração do local pichado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Haverá também punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos, não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador e não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa também será em dobro e o estabelecimento poderá sofrer suspensão parcial ou total das atividades, informou a prefeitura.

A lei, que tem 30 dias para ser regulamentada, prevê que pichadores presos em flagrante ou identificados depois não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano.

Pichação

A partir de agora, segundo a prefeitura, é considerada pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.

Ficam permitidos, de acordo com nota do município, “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.

A pessoa considerada infratora poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o estabelecido no termo, a prefeitura poderá afastar a incidência da multa. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana.

“O texto abre a possibilidade de termos de cooperação com a iniciativa privada, que pode fornecer mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa. Em contrapartida, a empresa poderá exibir placa indicativa de cooperação durante o período de um mês”, acrescenta a nota do município.

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