Por caio.belandi

São Paulo - A 3.ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, por submeter funcionários a "jornadas excessivas de trabalho".

A empresa alega que cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho, destacando que discorda da sentença de primeira instância e que irá recorrer.

Burger King foi condenado por jornadas excessivas de trabalho no RioReuters

O juiz João Baptista Cilli Filho determinou que o valor seja "destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição desta Vara do Trabalho"

A sentença tem abrangência nacional. A decisão determina que a empresa, no prazo de 60 dias, em caráter liminar, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. 

A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.

Em nota, o Burger King disse que "possui programas completos de desenvolvimento pessoal e investe em treinamentos e qualificação para estimular o crescimento profissional de seus colaboradores ".

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