Por thiago.antunes

Brasília - Já estão valendo as novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. Entre elas, está a regra que permite o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva sem que seja necessária decisão judicial. Esse tipo de vínculo acontece, por exemplo, quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de um filho e querem a formalização disso. Esse reconhecimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais diante do filho, que passa a contar com os direitos de um filho biológico ou adotivo.

Até agora, era preciso recorrer à Justiça para ter o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva apenas alguns estados previam a possibilidade sem judicialização No caso de criança acima dos 12 anos, é preciso que ela dê consentimento para a efetivação desse vínculo. Para requerer o reconhecimento desse vínculo, o pai ou mãe precisa ter 18 anos de idade e ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho.

As novas regras também incluem a exigência do número do CPF em cada certidão. Nos documentos emitidos antes deste provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no dia 17 de novembro, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões.

A nova norma está atualizada de acordo com a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. No caso de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos pais ou mães sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.

A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação visa a evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

 

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