Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (9), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ser inconstitucional que Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público, conforme previsto Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).
O plenário do STF começou a julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão de delegados da PF de negociar acordos de delação.
Para Dodge, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso.
“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a procuradora-geral da República.
Ela sugeriu que a autorização a delegados de negociar delações pode enfraquecer o próprio instrumento. "A previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa desprotegido o postulante à colaboração".
A procuradora-geral da República aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da delação no combate à corrupção. "O Ministério Público estima que esse instrumento da colaboração premiada deve ser mantido e preservado como instrumento valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de crimes a que se refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados de forma dissimulada, entre quatro paredes, sob combinação e conluios ilícitos".