Fachin ressaltou que foram homologados 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos da Odebrecht com o Ministério Público Federal, "sendo certo que em relação a cada um dos termos de depoimento foi adotada a providência pertinente, como a juntada no procedimento apuratório respectivo ou remessa à autoridade judiciária competente".
"Ao lado disso, a maior parte de todos esses procedimentos correm sem qualquer restrição de publicidade. Assim, diante da amplitude de fatos relatados pelos colaboradores, revela-se inviável apontar em quais termos de depoimento o requerente é citado, circunstância que impede o pronto acolhimento da pretensão. Repiso, sem a necessária individualização dos colaboradores que mencionam o requerente em seus termos de depoimentos não há como ser deferida a pretensão em análise", concluiu o ministro.