São Paulo - Um Laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Brasília, divulgado nesta terça-feira, concluiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP/SP), diagnosticado com um câncer na próstata, vai poder ficar preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Segundo o relatório, o parlamentar não precisa de "cuidados contínuos que não possam ser prestados" no local, porém, vai precisar de uma assistência ambulatorial especializada.
Maluf está preso desde quarta-feira, por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo. Na quinta, o ex-prefeito de São Paulo entregou-se à PF em São Paulo. Na sexta, ele foi removido para Brasília. Ao deixar a sede da PF, no bairro da Lapa, também ao entrar no bimotor que o levou para a capital federal, e ao entrar no IML para os exames, o ex-prefeito demonstrava dificuldades para caminhar, escorado em uma bengala
"Apesar de apresentar-se clinicamente bem no presente momento, existe a possibilidade de deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro clínico a depender do comportamento evolutivo do câncer de próstata", alerta o documento oficial.
Ainda antes de decidir se o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) deve seguir ou não para a prisão domiciliar, o juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, notificou nesta terça-feira, 26, a defesa de Maluf e o Ministério Público para que se manifestem a respeito do laudo pericial do Instituto Médico-Legal sobre a saúde de Maluf, sem fixar prazo para isso.
Cármen Lúcia nega dois pedidos de habeas corpus a Paulo Maluf
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira, julgou incabíveis dois habeas corpus que foram pedidos em nome do deputado federal Paulo Maluf.
Um dos pedidos foi feito por um advogado que é amigo da família de Maluf, Eduardo Galil, e o outro, por um advogado que não é conhecido pela defesa do deputado, Antonio José Carvalho Silveira. Ao pedirem uma liminar para libertar Maluf, ambos alegaram que não seria possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro porque já teria havido prescrição (esgotamento do prazo da Justiça para a punição).
Cármen Lúcia fundamentou as decisões afirmando que não é admissível habeas corpus contra decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, de acordo com a própria jurisprudência da corte. Assim, os pedidos teriam "inviabilidade jurídica".
Além disso, quanto à alegação de prescrição do crime, Cármen Lúcia afirmou que o argumento não procede, pois os prazos processuais teriam transcorrido normalmente, conforme decidido pela Primeira Turma do STF.