Um dos programas de desligamento voluntário abrange funcionários da Petrobras; na foto, manifestante em ato no Centro do Rio a favor dos petroleiros contra o aumento do combustível e privatização das refinarias - Vanessa Ataliba/Parceiro/Agência O Dia
Um dos programas de desligamento voluntário abrange funcionários da Petrobras; na foto, manifestante em ato no Centro do Rio a favor dos petroleiros contra o aumento do combustível e privatização das refinariasVanessa Ataliba/Parceiro/Agência O Dia
Por ESTADÃO CONTEÚDO

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou, na tarde desta quarta-feira, o valor da multa diária a entidades sindicais responsáveis pela paralisação das atividades dos petroleiros. O TST considerou ilegal a greve iniciada nesta quarta-feira. A decisão da ministra Maria de Assis Calsing, do TST, aumenta de R$ 500 mil para R$ 2 milhões a multa diária em caso de desobediência.

Por meio de nota, o TST informou que 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que bloqueie o livre trânsito de pessoas.

Nesta terça-feira, a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que não fizessem a paralisação de suas atividades nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018. Ela justificou a decisão de ampliar o valor, ao saber que a determinação foi descumprida por algumas entidades.

"Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida", declarou, em nota.

O entendimento do governo é que a paralisação dos petroleiros, neste momento, tem "natureza político-ideológica". Na ação, para justificar que a greve é política, a AGU e a Petrobras informam que os petroleiros pedem, por exemplo, a demissão do presidente da empresa, Pedro Parente. Argumenta, ainda, que o acordo coletivo celebrado entre a empresa e seus funcionários está vigente até 2019, o que comprovaria o caráter político e não trabalhista da paralisação.

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou a paralisação ainda como "oportunista" e considera "inadmissível" a ação de determinado grupo prejudicando um serviço público essencial, trazendo prejuízo para toda a sociedade.

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