![Supremo Tribunal Federal - José Cruz/Agência Brasil/Arquivo](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2019/11/13/1200x670/1_fachada_supremo_stf-14255684.jpg)
O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.
A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais", argumenta a AMB.
A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação".
Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
"Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao juiz das garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao juiz das garantias", criticou.