
"A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, diz o documento.
A súmula é o documento que registra o entendimento de um órgão a respeito de um tema específico para promover a uniformidade de ações e decisões.






