ABI denuncia uso ilegal da TV Brasil por Bolsonaro em jogo de futebol em Santos
Denúncia aponta um 'evidente desrespeito' do artigo 37 da Constituição Federal, ao utilizar uma TV pública para transmitir um evento privado e promover a figura do presidente
Brasília - A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protocolou uma representação ao Ministério Público Federal pelo uso da TV Brasil na transmissão de um evento privado, em Santos (SP), no dia 28 de dezembro, com a participação do presidente Jair Bolsonaro.
A denúncia destaca que "a transmissão do jogo beneficente, ao vivo, por uma TV pública, como é a TV Brasil, nunca havia ocorrido antes", por se tratar de um evento privado, e aponta um "evidente desrespeito" do artigo 37 da Constituição Federal, que afirma: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (…) impessoalidade”.
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"O narrador citou inúmeras vezes a participação do presidente Jair Bolsonaro, caracterizando uma evidente promoção pessoal", conclui a peça.
Confira a íntegra da denúncia:
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"Em 28/12/2020, a TV Brasil, que integra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), durante 28 minutos e 35 segundos transmitiu ao vivo uma partida de futebol, realizada na cidade de Santos, no estado de São Paulo.
Segundo o narrador, há 16 anos este tipo de evento, não governamental, é realizado, com o objetivo de arrecadar donativos para a Baixada Santista, uma região do estado de São Paulo.
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No entanto, a transmissão do jogo beneficente, ao vivo, por uma TV pública, como é a TV Brasil, nunca havia ocorrido antes.
Durante a transmissão, em evidente desrespeito à Constituição Federal que, em seu artigo 37, afirma que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de (…) impessoalidade”, o narrador citou inúmeras vezes a participação do presidente Jair Bolsonaro, caracterizando uma evidente promoção pessoal.
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Ao mesmo tempo, a ocupação do espaço da TV Brasil durante cerca de 30 minutos, representou uma afronta ao § 1º, do art. 3º, da lei nº 13.417/2017, que determina que “É vedada qualquer forma de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão”.
Diante destes fatos, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresenta esta representação ao Ministério Público Federal, no sentido de que sejam apurados os fatos narrados e adotadas as devidas providências legais."