O voo de volta ao País estava marcado para o começo da tarde deste sábado, mas os brasileiros afirmam que nem sequer há laboratório na cidade que realize o exame. No pedido negado pelo presidente do STJ, eles pediam para fazer o teste do tipo RT-PCR, que detecta o vírus ativo no organismo, ao chegar no Aeroporto de Guarulhos (SP).
Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade."
Segundo a portaria, o exame deve ser realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. A regra entrou em vigor no último dia 30 de dezembro e foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.