O caso chegou ao Supremo por meio de um habeas corpus protocolado pela defesa de um estudante da Universidade de Lisboa e sua companheira. Eles alegam que não têm condições de pagar cerca de 100 euros pelo exame e que a exigência é inconstitucional.
Na decisão, a ministra entendeu que a restrição não é desproporcional e tem o objetivo de proteger a saúde dos passageiros e da população durante a pandemia de covid-19.
“Reputo irrazoável admitir o embarque de passageiros que não atendam as limitações impostas, de maneira excepcional e temporária, com base em estudos e recomendações técnicas elaboradas pelas autoridades competentes, colocando em risco todo o corpo social, com o risco, inclusive, de potencializar a disseminação de novas variantes do coronavírus em território nacional”, diz a ministra.
Durante o período de férias dos ministros do STF, Rosa Weber, que é vice-presidente da Corte, está responsável pelas decisões urgentes que chegam ao tribunal.