Na ocasião, os oficiais realizavam ações de combate à exploração sexual infantil. Durante as fiscalizações, flagraram duas adolescentes em um bar. Uma delas, com apenas 16 anos, consumia bebida alcoólica fornecida por um homem de 40 anos que acompanhava junto a outra adolescente na mesa.
Verificou-se que não havia nenhum parentesco entre eles, o homem, por sua vez, alegou que estava no bar consumindo bebida alcoólica, quando chegaram três meninas e uma delas pediu que ele pagasse bebida para ela, tendo ele atendido o pedido.
Questionado sobre a situação, o dono do bar, que estava no local, argumentou que apenas vendeu a bebida alcoólica para pessoas maiores de idade e não percebeu que a adolescente estava consumindo a bebida.
O homem de 40 anos e o proprietário do bar foram presos em flagrante enquadrados no crime previsto no art. 243 do ECA - Vender, fornecer, servir, ministrar, entregar, produtos que possam causar dependência a criança ou adolescente. Os detidos foram encaminhados para Delegacia da Polícia Civil em Miracema para continuidade dos procedimentos legais.
O Conselho Tutelar foi acionado, mas alegou impossibilidade para comparecimento no local. A mãe de uma das adolescentes foi ao local e ficou responsável pelas menores.