A decisão foi motivada por um recurso da empresa, apresentado após a decisão proferida no dia 5 de fevereiro, que também impediu a dispensa em massa dos empregados. A liminar foi assinada nesta manhã pela desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.
Na mesma decisão, a desembargadora deferiu parcialmente pedido da montadora para desobrigar a empresa de fornecer em 30 dias um cronograma de negociação coletiva e para garantir que não há mais necessidade da participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações entre a Ford e o sindicato da categoria.
A Ford anunciou em janeiro o fechamento de todas as suas fábricas no Brasil, após mais de 100 anos montando veículos no país. Em nota à época do anúncio, a empresa citou, entre outros fatores, os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), que “amplia a persistente capacidade ociosa da indústria e a redução das vendas, resultando em anos de perdas significativas”.