Publicado 05/03/2021 18:58
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (5), para manter a autonomia dos prefeitos e governadores na adoção de medidas de combate à Covid-19 como distanciamento social, restrição de serviços não essenciais e uso de máscara.
Votaram favoravelmente à decisão do ministro Lewandoski de prorrogar a vigência da legislação sobre as ações de enfrentamento à pandemia os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Também nesta sexta-feira, os mesmos cinco ministros votaram a favor do despacho provisório do ministro Lewandowski que proibiu o governo Bolsonaro de requisitar itens como seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo.
Votaram favoravelmente à decisão do ministro Lewandoski de prorrogar a vigência da legislação sobre as ações de enfrentamento à pandemia os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Também nesta sexta-feira, os mesmos cinco ministros votaram a favor do despacho provisório do ministro Lewandowski que proibiu o governo Bolsonaro de requisitar itens como seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo.
“Observo, ademais, que a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, disse Lewandowski.
O magistrado também disse que a competência da União de coordenar o Programa Nacional de Imunização não retira a possibilidade de os estados se organizarem para vacinar sua população.
“Tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública.'"
O magistrado também disse que a competência da União de coordenar o Programa Nacional de Imunização não retira a possibilidade de os estados se organizarem para vacinar sua população.
“Tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública.'"
O governo Doria acionou um supremo após o Executivo federal, em janeiro deste ano, requisitar os itens sob a alegação de “iminente perigo público”.
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