O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não esteve presente em somente seis destas reuniões.AFP
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 15/05/2021 13:11
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 14, para referendar a tese de que as denúncias de crimes comuns oferecidas contra o Presidente da República devem passar pelo crivo do ministro relator na Corte antes de serem encaminhadas para a Câmara dos Deputados.
O entendimento vencedor foi traçado pelo ministro Dias Toffoli. Pela tese, o relator deve fazer um juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia e, caso verifique que a notícia-crime tem condições processuais de prosperar, cabe a ele encaminhar o caso para análise no plenário do STF.
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"O juízo de admissibilidade da acusação feito pela Câmara dos Deputados é eminentemente político. "Ocorre que esse juízo político não retira do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de, liminarmente, emitir um juízo negativo de admissibilidade da denúncia, sob o prisma estritamente jurídico", diz um trecho do voto de Toffoli. Ele foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do tribunal, Luiz Fux.
O principal argumento usado para justificar o entendimento foi o de que o recebimento automático de uma denúncia poderia configurar constrangimento ilegal do presidente nos casos em que não houver fundamento legal nos pedidos de investigação.
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"Não cabe ao juiz apenas impulsionar, de forma mecânica, o processo, em razão do oferecimento da denúncia", prossegue Toffoli. "A meu ver, o Supremo Tribunal Federal não pode permitir que uma ação penal manifestamente inviável prossiga pelo só fato de recebê-la no estado em que se encontra, sob pena de flagrante constrangimento ilegal ao réu."
O tema foi analisado pelos ministros no plenário virtual, ferramenta que permite a realização de julgamentos sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. O debate foi suscitado a partir de uma notícia-crime formalizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por calúnia. Dino alega que Bolsonaro mentiu ao afirmar, em entrevista à rádio Jovem Pan, que o governador negou um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar do Estado fizesse a segurança presidencial em visita ao Estado, em outubro do ano passado.
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O entendimento vencedor foi aberto em divergência ao relator, o decano Marco Aurélio Mello, para quem não caberia fazer juízo de admissibilidade antes da autorização da Câmara dos Deputados. "A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção, ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria afeta à configuração da justa causa, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade a ser levado a efeito pelo Plenário deste STF, após eventual autorização da Câmara dos Deputados", escreveu. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Laewandowski ficaram vencidos em uma segunda linha divergente.
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