Publicado 23/07/2021 16:22
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação, nesta sexta-feira, 23, contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por prática de racismo em pronunciamentos em maio e no início deste mês.
Na ação, o MPF e Defensoria citam as manifestações públicas do presidente consideradas de juízo depreciativo sobre cidadão negro e ocorridas nos arredores do Palácio da Alvorada nos dias 4 e 6 de maio deste ano, na manhã do dia 8 de julho, e ainda em pronunciamento oficial por meio de redes sociais, durante a conhecida “live do presidente”.
Em uma de suas falas, o presidente Bolsonaro chegou a comparar o cabelo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”, fazendo em seguida associações à falta de higiene. Essas mesmas manifestações já haviam resultado em uma representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
A ação pede condenação obrigando a adoção de medidas de reparação, indenização e cessação de danos em razão de atos praticados pelo presidente, que se configuram em declarações públicas contendo estereótipos raciais negativos, e caracterizam discriminação e intolerância contra pessoas negras.
“Desse modo, permitir a perpetuação de manifestações presidenciais públicas com conteúdo discriminatório e antidemocrático, como as apontadas na presente petição, é pavimentar o esgarçamento e a erosão dos valores constitucionais e democráticos, com efeitos que permanecerão no seio social ainda por décadas”, destaca o documento.
Além do impedimento de proferir novas manifestações de cunho discriminatório, o MPF pede para que seja determinado aos réus, em especial ao Bolsonaro, a retirada de suas redes sociais e da rede oficial da Presidência da República das manifestações ofensivas, bem como a condenação do presidente à publicação, às suas próprias expensas, tanto nos veículos de comunicação oficial quanto na grande imprensa e mídia, da devida retratação, entre outros pedidos.
A condenação dos réus também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões, que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, devendo recair a indenização da União sobre verbas orçamentárias de Comunicação Social da Presidência da República.
A condenação dos réus também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões, que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, devendo recair a indenização da União sobre verbas orçamentárias de Comunicação Social da Presidência da República.
Ainda, que a União realize campanha publicitária nacional (digital, radiodifusão, mídia indoor e mídia escrita) de combate ao racismo em todas as suas formas, com duração mínima de um ano, a serem selecionadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em valor não inferior a R$ 10 milhões.
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