Aplicativo Conecte SUS teve acesso suspenso assim como outras plataformasMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 16/08/2022 09:45 | Atualizado 16/08/2022 09:56
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 16, a Operação Dark Cloud para desmantelar uma associação criminosa suspeita de realizar ataques cibernéticos em diversos sites do Governo Federal, entre eles o Ministério da Saúde, no final de 2021.
São cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Segundo a PF, durante as investigações, a polícia descobriu que os ataques foram realizados por uma organização criminosa transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, com foco em entidades públicas e privadas em várias regiões do Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.
Entre os alvos dos hackers, o site do Ministério da Saúde ficou fora do ar junto de outros portais da pasta, como o “Portal Covid” e o “ConecteSUS”, utilizado como comprovante de vacinação contra a Covid-19.
O inquérito policial que levou à operação desta terça foi instaurado no dia do ataque contra a Saúde, em 10 de dezembro de 2021. “Os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada”, afirma a nota da PF.
Além dos ataques ao Ministério da Saúde, o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual de outras autoridades. Veja a lista abaixo:
  • Controladoria-Geral da União
  • Ministério da Economia
  • Instituto Federal do Paraná
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • Escola Nacional de Administração Pública
  • Agência Nacional de Transporte Terrestre
  • Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
  • Agência Nacional de Energia Elétrica
  • Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
De acordo com a PF, os suspeitos são acusados dos crimes de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, além do crime de corrupção de menores e lavagem de capitais.
Leia mais