Juliana Lacerda registrou um boletim de ocorrência em Minas GeraisReprodução / Instagram
Publicado 06/12/2022 11:38 | Atualizado 06/12/2022 12:23
A viúva de Guilherme de Pádua, ex-ator condenado pelo assassinato da atriz Daniella Perez, Juliana Lacerda, registrou um boletim de ocorrência em Belo Horizonte, Minas Gerais, nesta segunda-feira, 5, após receber ameaças de morte através de uma ligação. 
Segundo O DIA apurou, no telefonema, um homem afirmou que "agora que Guilherme morreu", ela iria "pagar" pelo crime cometido por ele. Ele disse ainda que "está vigiando todos os passos" de Juliana e que "a qualquer momento vai dar um tiro na cara dela". O homem também teria feito piadas sobre a morte do ex-ator, que sofreu um infarto no dia 6 de novembro. Eles estavam casados desde 2017, mas não tinham filhos.
Na manhã de segunda, Juliana compareceu à Delegacia de Crimes Cibernéticos e registrou um boletim de ocorrência. No documento, ao qual O DIA teve acesso, ela relatou que "pessoas desconhecidas e de paradeiro incerto vem constantemente ligando de número privado fazendo ameaças diversas".
A Polícia Civil de Minas informou que "a vítima será intimada a comparecer à Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal da capital, para manifestar interesse em representar criminalmente, conforme previsão legal, prestar as devidas declarações e informações que possam contribuir para a identificação dos envolvidos."
O assassinato de Daniella Perez
Em 28 de dezembro de 1992, Daniella Perez foi assassinada por Guilherme de Pádua, que teve como cúmplice sua esposa no momento, Paula Tomaz. De acordo com as investigações da época, o motivo seria a redução da participação dele na novela e ciúmes por parte de Paula. 
Após a gravação de uma cena, Guilherme e a mulher armaram uma emboscada para Daniella em um posto de combustíveis na Barra da Tijuca.
Ela foi levada por eles a um matagal no mesmo bairro, onde foi morta com dezoito punhaladas, que perfuraram o pescoço, pulmão e coração da atriz.
Julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, os dois cumpriram em regime fechado seis dos dezenove anos a que foram condenados.
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