Publicado 21/01/2023 11:30
Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou na noite de sexta-feira, 20, a análise das audiências de custódia e converteu em prisão preventiva o status de 942 pessoas presas em flagrante após a participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, no Distrito Federal. Outros 464 suspeitos dos 1.406 casos analisados nos últimos dias foram liberados, com a aplicação de medidas cautelares, como a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.
As investigações que apuram a responsabilidade de autoridades e apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos atos terroristas protagonizados nas sedes dos Três Poderes tem avançado na via jurídica com medidas do STF e da Procuradoria-Geral da República e materializada na série de ações da Polícia Federal, que, na sexta-feira, 20, cumpriu mandado de busca e apreensão na mansão do governador afastado do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário executivo da Segurança Pública, Fernando de Souza Oliveira.
As prisões dos golpistas presos em flagrante foram realizadas entre os dias 8 e 9 de janeiro. Até o momento, foram analisadas 1.459 atas de audiência de custódia. Do total, 946 foram feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJD-DT).
"Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)", escreveu o STF em nota.
Alexandre Moraes concluiu que os suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada agiram com o intuito de impedir o exercício dos poderes constitucionais, com fortes evidências de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição ou incitação ao crime, além de depredação do patrimônio público.
"Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)", escreveu o STF em nota.
Alexandre Moraes concluiu que os suspeitos que tiveram a prisão preventiva decretada agiram com o intuito de impedir o exercício dos poderes constitucionais, com fortes evidências de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição ou incitação ao crime, além de depredação do patrimônio público.
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