Ex-presidente, Jair BolsonaroReprodução: redes sociais
Publicado 28/06/2023 08:50 | Atualizado 28/06/2023 09:56
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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve continuidade nesta terça-feira, 27, com o voto do ministro relator do caso, Benedito Gonçalves. O magistrado, que foi o único a votar até o momento, optou pela condenação do ex-mandatário à inelegibilidade por oito anos. Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 29.
Na próxima sessão, os demais ministros votarão na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Para formar maioria são necessários quatro votos.
Há chances ainda de haver um pedido de vista, quando um ministro fica com o processo por até 30 dias para melhor análise, o que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Neste caso, a ação voltaria automaticamente para julgamento após o término do prazo.
O Tribunal julga uma ação na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
Voto do relator
Em sua manifestação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela 'TV Brasil', emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

"A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado (Bolsonaro) foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação", afirmou o relator.

O ministro citou que Bolsonaro fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. "Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso", acrescentou.

Benedito também validou a inclusão no processo da chamada "minuta do golpe", documento encontrado pela Polícia Federal (PF) durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

"A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação", afirmou.

Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia "discursos codificados" para encontrar soluções "dentro das quatro linhas da Constituição" para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.

"O primeiro investigado (Bolsonaro) violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional", completou.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.
Defesa
No primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como "contraponto institucional" para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.
"O ato foi eminentemente de Estado, foi realizado não na presença de eleitores, não na presença de candidatos, não na presença de atores eleitorais no plano geral das eleições de 2022. Foi publicizado, foram encaminhados convites ao TSE, ao Supremo e ao TCU. O ministro Fachin chegou à época a responder, dizendo que não iria", afirmou Carvalho.

O advogado admitiu que Bolsonaro usou "tom inadequado" na reunião com embaixadores, mas defendeu a mera aplicação de multa ao invés da imposição de inelegibilidade. "Se o presidente queimou largada em matéria de propaganda, aplique multa", defendeu.

Carvalho chamou a ação ajuizada pelo PDT de "fantasiosa", "impostora" e "eivada de falsidade ideológica" e acusou o partido de entrar no TSE para "catapultar candidatura cambaleante". Ele ressaltou, ainda, que o que está em julgamento não é o bolsonarismo.
"Não se está a arbitrar disputa sangrenta entre civilização e barbárie", afirmou, em resposta à sustentação oral do PDT. "O TSE é um tribunal, não é um parlamento, é um colégio eleitoral", concluiu.
*Com informações do IG e Agência Brasil
 
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