Publicado 25/05/2024 10:19 | Atualizado 25/05/2024 10:20
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta sexta-feira, 24, a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que causou a morte de um motorista de aplicativo em um acidente de trânsito no dia 31 de março. Ele dirigia um Porsche em alta velocidade após sair de uma festa com bebida liberada.
PublicidadeA decisão foi tomada por unanimidade pela 5.ª Câmara de Direito Criminal. O julgamento confirmou a liminar do desembargador João Augusto Garcia, relator do caso, que decretou a prisão no início do mês.
Novas provas reunidas na investigação foram determinantes para o empresário continuar preso. São boletins de ocorrência sobre outros acidentes, o histórico de multas de trânsito e o vídeo em que ele aparece com a fala lenta. A gravação é considerada um novo indício de que Fernando Sastre estava alcoolizado. Ele não foi submetido ao teste do bafômetro após o acidente.
Com a decisão, não há data para o empresário deixar a cadeia. A prisão preventiva não tem prazo determinado.
Novas provas reunidas na investigação foram determinantes para o empresário continuar preso. São boletins de ocorrência sobre outros acidentes, o histórico de multas de trânsito e o vídeo em que ele aparece com a fala lenta. A gravação é considerada um novo indício de que Fernando Sastre estava alcoolizado. Ele não foi submetido ao teste do bafômetro após o acidente.
Com a decisão, não há data para o empresário deixar a cadeia. A prisão preventiva não tem prazo determinado.
Gravidade da conduta
Em seu voto, o desembargador João Augusto Garcia justificou que a prisão deveria ser mantida para evitar "reiterações", "dado o histórico de problemas com o trânsito", mas também pela "gravidade concreta da conduta".
"Um automóvel pode acabar virando uma 'arma', e letal, nas mãos de quem não faz o uso adequado dele, potencializando-se o risco quando a pessoa o faz de modo irresponsável", diz um trecho do voto.
"Aliás, a periculosidade social do agente, o que, por certo, atinge, consequentemente, a credibilidade depositada pela própria sociedade no sistema criminal, é outro argumento para possibilitar o acautelamento da ordem pública."
O desembargador também chamou atenção para a reação do empresário após o acidente. Ele não prestou socorro ao motorista de aplicativo. "Sequer perguntou sobre a vítima atingida pelo veículo por ele pilotado", repreendeu o magistrado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado um pedido de habeas corpus do empresário. Ele foi transferido do presídio de Guarulhos, na Grande São Paulo, para Tremembé, no interior do Estado.
Denúncia
"Um automóvel pode acabar virando uma 'arma', e letal, nas mãos de quem não faz o uso adequado dele, potencializando-se o risco quando a pessoa o faz de modo irresponsável", diz um trecho do voto.
"Aliás, a periculosidade social do agente, o que, por certo, atinge, consequentemente, a credibilidade depositada pela própria sociedade no sistema criminal, é outro argumento para possibilitar o acautelamento da ordem pública."
O desembargador também chamou atenção para a reação do empresário após o acidente. Ele não prestou socorro ao motorista de aplicativo. "Sequer perguntou sobre a vítima atingida pelo veículo por ele pilotado", repreendeu o magistrado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado um pedido de habeas corpus do empresário. Ele foi transferido do presídio de Guarulhos, na Grande São Paulo, para Tremembé, no interior do Estado.
Denúncia
Fernando Sastre foi denunciado por homicídio doloso qualificado – quando há intenção de matar. O estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo do empresário, que estava no Porsche e foi gravemente ferido no acidente, passou a colaborar com as investigações na condição de assistente de acusação.
O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo. Fernando saiu de uma festa "open bar" quando se envolveu na batida. Ele dirigia o Porsche que bateu a cerca de 156 km/h na traseira do Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana. O limite para a via é de 50 km/h. Outros três pedidos de prisão (uma temporária e duas preventivas) haviam sido negados pela Justiça.
A Justiça de São Paulo obrigou o empresário a pagar uma pensão mensal de dois salários mínimos à família do motorista de aplicativo. A decisão é provisória e vale até o Tribunal de Justiça julgar um processo movido pela família do motorista, que pede uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais.
A Justiça de São Paulo obrigou o empresário a pagar uma pensão mensal de dois salários mínimos à família do motorista de aplicativo. A decisão é provisória e vale até o Tribunal de Justiça julgar um processo movido pela família do motorista, que pede uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais.
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