Agentes da Polícia Judiciária montam guarda na área do STFAFP
Publicado 02/09/2025 08:50 | Atualizado 02/09/2025 13:17
A Polícia do Senado realizou na manhã desta terça-feira, 2, uma varredura com o apoio de cães farejadores em frente ao prédio da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como "igrejinha". A segurança foi reforçada na área em que serão realizadas as sessões de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.
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Dezenas de agentes da Polícia Judicial também estão posicionados nas imediações do Anexo 2 do STF com armas de dissuasão de multidões. Foram convocados policiais que atuam em outros tribunais para reforçar a segurança no STF. A Polícia Judicial realiza concomitantemente varredura aérea com o apoio de drone.

A área ao redor do Supremo está isolada. Há mais de uma semana toda a segurança do prédio foi reforçada. O julgamento de Bolsonaro se inicia nesta terça-feira. A última sessão está marcada para o dia 12.
 Horários
- 2 de setembro – 9h e 14h;
- 3 de setembro – 9h;
- 9 de setembro – 9h e 14h;
- 10 de setembro –9h;
- 12 de setembro – 9h e 14h.

Réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR pediu condenação pelos crimes

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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