Publicado 28/03/2026 13:36 | Atualizado 28/03/2026 14:48
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de sobrevoo de drones em um raio de 100 metros da residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi dada no âmbito da Execução Penal 169, na qual o ex-chefe do Executivo cumpre prisão domiciliar humanitária para recuperação de uma broncopneumonia. A medida foi motivada por relatórios da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que identificaram o uso irregular de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) sobrevoando o imóvel de Bolsonaro, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.
Na decisão, o ministro autorizou a Polícia Militar (PM) a abater e apreender imediatamente qualquer drone que desrespeite o limite de 100 metros estabelecido.
Os operadores das aeronaves irregulares deverão ser presos em flagrante, com base no Código Penal, por atentado contra a segurança de transporte aéreo. Moraes destacou que o sobrevoo não autorizado em áreas residenciais transcende o ilícito administrativo, configurando potencial violação de domicílio e afronta ao direito constitucional à intimidade e privacidade.
PublicidadeA decisão foi dada no âmbito da Execução Penal 169, na qual o ex-chefe do Executivo cumpre prisão domiciliar humanitária para recuperação de uma broncopneumonia. A medida foi motivada por relatórios da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que identificaram o uso irregular de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) sobrevoando o imóvel de Bolsonaro, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.
Na decisão, o ministro autorizou a Polícia Militar (PM) a abater e apreender imediatamente qualquer drone que desrespeite o limite de 100 metros estabelecido.
Os operadores das aeronaves irregulares deverão ser presos em flagrante, com base no Código Penal, por atentado contra a segurança de transporte aéreo. Moraes destacou que o sobrevoo não autorizado em áreas residenciais transcende o ilícito administrativo, configurando potencial violação de domicílio e afronta ao direito constitucional à intimidade e privacidade.
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