Agosto Lilás é o mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulherMarcello Casal Jr / Agência Brasil
Publicado 23/08/2026 11:04
Durante o Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, ferramentas disponíveis nos cartórios podem ajudar na preservação de provas de ameaças, perseguições, ofensas e outras formas de abuso, inclusive no ambiente digital. 
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Um dos recursos é o e-Not Provas, disponível na plataforma e-Notariado. A ferramenta permite que a própria usuária registre conteúdos encontrados na internet, como mensagens, páginas de sites e publicações em redes sociais. O material é coletado em um ambiente seguro e, posteriormente, passa por autenticação digital notarial, que permite verificar sua integridade. 
O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Notariado ou pelo navegador do computador. No caso do WhatsApp, a coleta é feita pelo WhatsApp Web. O material é coletado em um ambiente seguro e, posteriormente, passa por autenticação digital notarial, que permite verificar sua integridade. 
"Em situações de violência, o tempo pode ser decisivo. Uma ameaça, uma ofensa ou uma publicação pode ser apagada rapidamente. O e-Not Provas permite que a mulher preserve aquele conteúdo de forma ágil e segura, para eventual utilização na defesa de seus direitos", explica a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.
A autenticação comprova que determinado conteúdo estava disponível na origem eletrônica indicada, na data e no horário registrados. Isso, no entanto, não significa que o tabelião esteja atestando a veracidade das informações presentes na mensagem, fotografia ou publicação.
Ata notarial
Outro recurso é a ata notarial, prevista na legislação brasileira para documentar fatos. Nesse caso, o próprio serviço notarial constata e descreve a situação em um documento com fé pública.

A ata pode ser utilizada para registrar conteúdos digitais, mas também outras situações que possam ser relevantes, como danos materiais ou o estado de determinado bem.

Apesar de terem finalidades semelhantes, os dois instrumentos funcionam de maneiras diferentes. No e-Not Provas, a própria usuária realiza a coleta do conteúdo digital na plataforma. Já na ata notarial, a constatação é feita diretamente pelo serviço notarial.
Novas regras ampliam a proteção nos cartórios
A proteção às mulheres também foi reforçada nos cartórios pelo Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece medidas para prevenir a violência patrimonial e outras formas de violência contra mulheres, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas estão a adoção de cuidados para garantir que a manifestação de vontade da mulher seja livre, consciente e informada, especialmente em atos com consequências patrimoniais. A regra também prevê atendimento humanizado e reservado, proteção da privacidade e atenção a possíveis sinais de coação ou pressão psicológica.
Quando necessário, o atendimento pode ser realizado de forma individual e reservada. Em atos feitos por videoconferência, os cartórios também devem verificar se a mulher está em um ambiente seguro e sem a influência de terceiros.
"Os cartórios não substituem a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário, mas podem desempenhar uma importante função preventiva. O Provimento nº 222 reforça o dever de verificar não apenas a regularidade do documento, mas também se a manifestação de vontade da mulher é efetivamente livre e segura", destaca Fernanda.
A regulamentação também prevê a capacitação de notários, registradores e funcionários para identificar sinais de violência patrimonial, psicológica e moral. O objetivo é garantir um atendimento que preserve a privacidade e evite a revitimização.
Para Fernanda, conhecer esses mecanismos também faz parte da rede de proteção.

"Muitas mulheres ainda desconhecem os instrumentos que têm à sua disposição. Saber que é possível preservar uma ameaça ou mensagem no ambiente digital, ou documentar determinado fato por meio de uma ata notarial, pode ser muito importante para a futura defesa de seus direitos. Informação e prevenção também são formas de proteção", conclui.
 
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