Publicado 06/08/2026 12:24
Casimiro de Abreu - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro voltou a colocar a Prefeitura de Casimiro de Abreu diante de um novo prazo para cumprir determinações relacionadas à recuperação de recursos públicos. Em decisão monocrática, a conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman concedeu mais 30 dias corridos para que o prefeito e o controlador-geral do município comprovem a adoção das providências exigidas para a cobrança e contabilização de débitos considerados devidos ao erário.
PublicidadeA medida integra os desdobramentos da Tomada de Contas Especial de número 221.000-3/25, processo que analisou a situação funcional do ex-servidor municipal Adam Cardoso Santos. No julgamento anterior, o Tribunal concluiu pela irregularidade das contas após identificar que o servidor acumulava, simultaneamente, cinco vínculos públicos distribuídos entre as prefeituras de Casimiro de Abreu, Armação dos Búzios e Cabo Frio.
Segundo o entendimento da Corte, a sobreposição de cargos impediu o cumprimento da jornada de 40 horas semanais assumida perante o município de Casimiro de Abreu, situação que resultou no recebimento de remuneração sem a correspondente prestação integral do serviço público.
Na decisão proferida em junho deste ano, o TCE-RJ determinou que o ex-servidor restitua aos cofres municipais o equivalente a 20.431,09 UFIR-RJ, valor referente ao débito apurado no processo. Além disso, foi aplicada multa individual de 2.000 UFIR-RJ. O Tribunal também determinou que a administração municipal registre contabilmente o débito e adote as medidas necessárias para promover sua cobrança.
Após ser formalmente intimada, a Prefeitura solicitou a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido. Como justificativa, informou que atravessa um processo de migração dos sistemas eletrônicos de gestão administrativa, substituindo a plataforma Flowdocs pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), circunstância que, segundo o município, teria impactado o andamento dos procedimentos internos.
O pedido foi analisado pelos setores técnicos do Tribunal e recebeu parecer favorável. Com isso, a conselheira-relatora autorizou, em caráter excepcional, a dilação do prazo, estabelecendo mais 30 dias corridos para que o Executivo municipal apresente a documentação capaz de demonstrar o efetivo cumprimento das determinações expedidas pela Corte de Contas.
A nova decisão não modifica o conteúdo do julgamento nem afasta as obrigações anteriormente impostas. O prazo adicional permitirá ao Tribunal verificar se o município adotará todas as providências administrativas necessárias para promover a cobrança dos valores, registrar corretamente o débito e atender às determinações destinadas à proteção do patrimônio público.
A equipe de reportagem do Jornal O DIA voltou a procurar a Prefeitura de Casimiro de Abreu, desta vez por meio de e-mail, para obter um posicionamento sobre os desdobramentos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, até o fechamento desta edição, o município não havia encaminhado resposta nem se manifestado oficialmente sobre o caso.
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