Projeto visa indenizar quem sofre com queda de energia

A proposta da deputada Célia Jordão (PL) será votada nesta terça feira (25), em regime de urgência, na Alerj

Deputada Célia Jordão (PL) na AlerjDivulgação
Publicado 24/10/2022 16:37
Pessoas físicas e empresários que sofrem com frequente queda de energia podem vir a ser indenizados. Nesta terça-feira (25), a Alerj vota em regime de urgência a proposta da deputada Célia Jordão (PL) — que visa ressarcir quem é prejudicado por falta de investimentos na rede elétrica ou por falhas no fornecimento de energia.

“É inaceitável tanto prejuízo e transtorno para as famílias. Além disso, empreendedores de diversas regiões, especialmente os do interior do estado, se queixam de não conseguirem expandir seus negócios por não contarem com capacidade da rede elétrica”, explica a deputada Célia Jordão.

Nesse sentido, o PL 5685/2022 determina que a indenização paga pela concessionária — compensada como crédito na fatura seguinte — será cinco vezes a média de consumo do usuário. A multa só não será aplicada quando a interrupção do serviço ocorrer em caso fortuito, força maior ou por insuficiência técnica na propriedade do usuário.
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Projeto visa indenizar quem sofre com queda de energia

A proposta da deputada Célia Jordão (PL) será votada nesta terça feira (25), em regime de urgência, na Alerj

Deputada Célia Jordão (PL) na AlerjDivulgação
Publicado 24/10/2022 16:37
Pessoas físicas e empresários que sofrem com frequente queda de energia podem vir a ser indenizados. Nesta terça-feira (25), a Alerj vota em regime de urgência a proposta da deputada Célia Jordão (PL) — que visa ressarcir quem é prejudicado por falta de investimentos na rede elétrica ou por falhas no fornecimento de energia.

“É inaceitável tanto prejuízo e transtorno para as famílias. Além disso, empreendedores de diversas regiões, especialmente os do interior do estado, se queixam de não conseguirem expandir seus negócios por não contarem com capacidade da rede elétrica”, explica a deputada Célia Jordão.

Nesse sentido, o PL 5685/2022 determina que a indenização paga pela concessionária — compensada como crédito na fatura seguinte — será cinco vezes a média de consumo do usuário. A multa só não será aplicada quando a interrupção do serviço ocorrer em caso fortuito, força maior ou por insuficiência técnica na propriedade do usuário.
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