Publicado 20/12/2022 07:00
O Tribunal de Justiça foi unânime ao decidir pela constitucionalidade da Lei do Aço. O regime tributário diferenciado para empresas do setor metalmecânico já instaladas ou que venham futuramente para o estado do Rio só pode ser reinstaurado, no entanto, após o trânsito em julgado.
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