A advogada Volia BomfimDivulgação
Publicado 10/08/2021 05:00
Rio - "Ao casar em 1978, retirei o FGTS e continuei trabalhando até 2016. Por que razão nunca mais recebi o abono do PIS?" (Helena Vieira, Bingen – Petrópolis)
Em primeiro lugar é importante esclarecer que FGTS e PIS são coisas diferentes. O PIS acabou a partir da Constituição, mas quem já tinha se inscrito antes de 1988 ainda recebe algum valor residual.
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A advogada trabalhista Volia Bomfim, do Solon Tepedino Advogados, informa que antes da Constituição de 1988, era permitido levantar o PIS em virtude do casamento, o que mudou. Já o FGTS, que é regido por uma lei diferente, só é possível fazer o saque em caso de doença, morte despedida imotivada, saque de percentual para compra de casa própria e outros fins.
Hoje, o PIS dá dois benefícios: os rendimentos e o abono anual. O trabalhador tem direito ao abono anual do PIS no mês do aniversário, equivale a um salário mínimo, e só é pago para quem está empregado, ganha até dois salários mínimos por mês no ano, calculando a média dos doze meses e receba naquela data do aniversário. Se o trabalhador ganhou dois ou mais salários, incluindo o décimo terceiro, ou estiver desempregado, não tem direito ao recebimento.
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Vale lembrar que o rendimento do PIS pode ser retirado pelos trabalhadores quem tem cadastro antigo, como é o caso da Helena. O ideal é acessar o site da Caixa Econômica Federal, informar o seu CPF, ou o NIT, e verificar as suas condições para recebimento.
Casos Resolvidos: Juliana Campelo (MaxMilhas), Vanessa Santos(Claro) e Daniel Guimarães (Banco Panamericano)
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