O abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por O Dia
Daqui a menos de duas semanas acaba o prazo de saque de até R$ 1.100 do abono salarial 2020-2021, ano-base 2019. Os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do benefício têm até o dia 30 para retirar os valores do PIS/Pasep na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. 
O abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei. O valor vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Caso a pessoa tenha trabalhado o ano todo, ela recebe a soma toda do salário. Agora, se o trabalhador ficou só um mês, por exemplo, ganha proporcional ao período trabalhado, 1/2 do salário mínimo. Para quem trabalha no setor privado, a retirada do valor pode ser feita na Caixa, enquanto servidor público saca o dinheiro no BB. 
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Caso não saquem o benefício no período, os trabalhadores terão nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário do abono salarial. De acordo com a Resolução Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos.
Na Caixa, o pagamento é feito na conta corrente para quem é correntista. Para quem não é cliente, o banco começou a pagar desde o ano passado via aplicativo Caixa Tem (o mesmo utilizado para pagamento do auxílio emergencial).
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No app Caixa Tem, os trabalhadores podem fazer consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento comercial.
Direito ao saque
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Para ter direito ao saque, é preciso estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter os dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Na Caixa, para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo CAIXA Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.
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Já no BB, o trabalhador deve entrar em contato pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).