Mário Avelino DIVULGAÇÃO
Publicado 20/08/2026 00:00
Estou trabalhando em uma casa e dormindo no serviço. Minha patroa avisou que, às vezes, vou precisar trabalhar à noite quando houver um jantar e/ou uma festa. Se eu trabalhar nesse período, tenho direito a um pagamento adicional?
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Maria das Graças, Duque de Caxias.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, sim. Sempre que a empregada doméstica trabalhar além da sua jornada normal, o empregador deverá remunerar esse período como hora extra ou, mediante acordo entre as partes, poderá realizar a compensação das horas.
Quando houver pagamento, as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, se o trabalho for prestado entre 22h e 5h, as horas realizadas nesse período também terão direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora, além do adicional de horas extras, quando devido, conforme os artigos 2º, 14 e 15 da Lei Complementar nº 150/2015.
Como explica Mário Avelino, portanto, o fato de a empregada dormir no local de trabalho não elimina o direito à remuneração adicional quando houver efetiva prestação de serviço durante o período noturno ou além da jornada normal.
Registrar corretamente os horários trabalhados é uma forma importante de evitar dúvidas e garantir os direitos previstos na legislação, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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