Publicado 27/08/2026 00:00 | Atualizado 27/08/2026 06:57
Trabalho como empregado doméstico em uma residência e minha esposa terá um bebê no final do ano. De quantos dias é a licença-paternidade?
PublicidadeCláudio Peixoto, Petrópolis, Rio de Janeiro.
Segundo Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal, a licença-paternidade é o direito trabalhista que garante o afastamento remunerado do pai, biológico ou adotivo, para acompanhar o nascimento ou a adoção de um filho. O direito assegura a estabilidade no emprego e é essencial para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a divisão das tarefas de cuidado.
Até 31 de dezembro de 2026, permanece em vigor a regra atual da licença-paternidade. Assim, o empregado doméstico tem direito a 5 dias corridos, contados a partir do nascimento do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.
A partir de 1º de janeiro de 2027, passarão a valer as novas regras previstas na Lei nº 15.811/2025, observadas as disposições de sua regulamentação. A licença passará a ser de 10 dias em 2027, aumentando para 15 dias em 2028 e, finalmente, chegando a 20 dias em 2029.
Como explica Mário Avelino, a mudança representa uma ampliação gradual do período de afastamento, permitindo que os pais tenham mais tempo para participar dos primeiros cuidados com o filho.
Para quem está aguardando a chegada de um bebê, vale ficar atento à data do nascimento, já que ela poderá determinar qual regra será aplicada e, consequentemente, quantos dias de licença o pai terá direito, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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