Ligia Oliveira Divulgação

O pai do meu filho desapareceu e nunca pagou pensão. Entrei na Justiça e ouvi dizer que os avós podem ser obrigados a pagar os alimentos. Isso é verdade? Em que situações isso acontece?
Liz Gomes, Guadalupe.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, sim, os avós podem ser obrigados a pagar pensão, mas apenas em caráter subsidiário e complementar. Primeiro, responde o pai — ou a mãe — e, se este for incapaz, estiver ausente ou não tiver condições suficientes de arcar com a obrigação, ela pode recair sobre os avós.
O juiz costuma exigir provas de que houve tentativa de localizar e cobrar o pai antes de condenar os avós. Sem essa demonstração, o pedido pode ser rejeitado. Portanto, para que o juiz aceite chamar os avós a pagar pensão diante de um “pai desaparecido”, é preciso provar duas situações: que a criança necessita dos alimentos e que o pai não pode ser cobrado ou não foi possível localizá-lo, por estar em lugar incerto.
A necessidade do filho pode ser comprovada por meio de documentos como certidão de nascimento, pagamentos de escola, remédios, recibos, comprovantes de despesas mensais e um breve relatório das necessidades atuais.
Para provar a incapacidade ou a impossibilidade de cobrança do pai, podem ser apresentadas certidão de prisão, laudo médico, documentos que atestem desemprego ou insolvência, processos que demonstrem incapacidade financeira ou, ainda, indícios desse “sumiço”, como mensagens, mudança de endereço sem aviso, bloqueios, denúncias de ocultação ou outros atos que indiquem que ele se esconde para evitar o pagamento.
Dessa forma, como reforça a advogada Ligia Oliveira, é importante que o pai seja acionado primeiro. Somente após comprovada sua incapacidade, insuficiência ou ausência é que os avós poderão ser chamados a subsidiar o pagamento dos alimentos à criança.
Cada caso deve ser analisado individualmente, e reunir documentos desde o início pode fazer diferença para demonstrar ao juiz tanto a necessidade da criança quanto às tentativas de localizar o responsável principal pela pensão, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.