Dayene LopesDivulgação
Segundo a advogada Dayene Lopes, a renovação automática de um contrato não autoriza, por si só, a cobrança de novas mensalidades ou de taxa de cancelamento. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas que limitam direitos ou impõem obrigações devem ser redigidas de forma clara e com destaque.
Se o consumidor solicitou o cancelamento dentro das regras previstas, quitou a última mensalidade informada pela empresa e não manifestou interesse em renovar o contrato, a cobrança pode ser considerada abusiva.
O primeiro passo é reunir os protocolos e comprovantes do pedido de cancelamento, dos pagamentos realizados e de todas as comunicações com a empresa. Em seguida, o consumidor deve formalizar uma reclamação por escrito, solicitando o encerramento definitivo do contrato e o cancelamento da cobrança.
Se a empresa insistir na exigência do pagamento ou negativar o nome do consumidor, Dayene reforça que é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar o auxílio de um advogado para recorrer ao Poder Judiciário, discutir a validade da cobrança, buscar o cancelamento da dívida e pleitear eventual indenização pelos prejuízos causados.

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