Andrea SucupiraDIVULGAÇÃO
Publicado 28/08/2026 00:00 | Atualizado 28/08/2026 06:19
A empresa pode alterar minha jornada com base em acordo coletivo, mesmo cumprindo o mesmo horário há mais de cinco anos?
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Vanessa Duarte, Queimados.
Segundo Andrea Sucupira, sim, em regra isso é possível. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 611-A da CLT passou a permitir que acordos e convenções coletivas negociados com o sindicato da categoria prevaleçam sobre condições anteriores em diversas matérias, incluindo a pactuação da jornada de trabalho.
Isso significa que o tempo de casa e a rotina consolidada, por si só, não impedem a mudança. O que o trabalhador deve verificar é: (i) se o acordo coletivo foi regularmente negociado e registrado; (ii) se a nova jornada respeita os limites constitucionais — 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou compensação válida por meio de banco de horas — e o intervalo mínimo de 11 horas entre um dia e outro; e (iii) se a mudança não elimina adicionais a que ela já tinha direito de forma indevida, como o adicional noturno, caso o novo horário represente uma tentativa de reduzir esse pagamento sem justificativa real.
Havendo abuso ou descumprimento desses limites, cabe questionamento judicial. Andrea Sucupira ressalta que, antes de aceitar a alteração, é importante que o trabalhador confira o acordo coletivo aplicável à sua categoria e verifique exatamente o que foi negociado.
A existência de um acordo coletivo não significa que qualquer alteração na jornada seja automaticamente válida: os direitos previstos na legislação e os limites estabelecidos para a negociação precisam ser respeitados, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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