Publicado 09/09/2026 00:00 | Atualizado 09/09/2026 06:43
Carmem Lúcia, Vargem Pequena.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, para receber os direitos trabalhistas, a resposta é não, pois já passou o prazo de dois anos para entrar com uma ação trabalhista. É importante ficar atento ao prazo legal. O trabalhador doméstico tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista e pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos do vínculo empregatício.
Se não tivesse transcorrido o prazo de dois anos do desligamento, você poderia pleitear o reconhecimento do vínculo de emprego e receber verbas como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais direitos que não tenham sido pagos, desde que consiga comprovar a relação de trabalho.
No entanto, ainda é possível buscar o reconhecimento do período trabalhado por meio de uma Ação Declaratória de Vínculo de Emprego, já que ações com fins previdenciários não prescrevem (art. 11, § 1º, da CLT). Mário Avelino explica que, embora essa medida não gere pagamentos retroativos por parte do ex-empregador, ela permite somar os oito anos trabalhados ao seu tempo de contribuição no INSS para fins de aposentadoria.
Caso deseje averbar esse tempo, a recomendação é procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública. Assim, mesmo que o prazo para cobrar os direitos trabalhistas tenha terminado, o trabalhador ainda pode buscar o reconhecimento daquele período para fins previdenciários.
É importante reunir tudo o que possa ajudar a comprovar o período trabalhado, como comprovantes de pagamento, mensagens, recibos, documentos e testemunhas que conheçam a rotina de trabalho. Esses registros podem ser importantes para demonstrar que, mesmo sem carteira assinada, aquela relação de trabalho de fato existiu, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
É importante reunir tudo o que possa ajudar a comprovar o período trabalhado, como comprovantes de pagamento, mensagens, recibos, documentos e testemunhas que conheçam a rotina de trabalho. Esses registros podem ser importantes para demonstrar que, mesmo sem carteira assinada, aquela relação de trabalho de fato existiu, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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