Andrea SucupiraDIVULGAÇÃO
Motorista de aplicativo: posso ter vínculo empregatício?
Segundo a advogada Andrea Sucupira, a lei não reconhece vínculo entre motoristas/entregadores e as plataformas: eles são tratados como autônomos
Trabalho como motorista de aplicativo há dois anos, sem carteira assinada. Posso ser considerado empregado e ter direitos trabalhistas?
João Silva, Santa Teresa.
Segundo a advogada Andrea Sucupira, a lei não reconhece vínculo automático entre motoristas/entregadores e as plataformas: eles são tratados como autônomos, sem FGTS, férias, 13º ou seguro-desemprego pela CLT. Mas essa questão está sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.291, que vai definir se o controle exercido pelo aplicativo sobre preços, rotas e desligamentos (a chamada "subordinação algorítmica") configura relação de emprego.
O julgamento estava marcado para 24 de junho de 2026, mas foi adiado a pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, com expectativa de retomada agora, no segundo semestre de 2026. Enquanto isso, tribunais regionais já reconhecem vínculo (ou figuras intermediárias) em casos individuais e conforme a peculiaridade e provas de cada caso concreto.
Até que haja uma definição sobre o assunto, a análise continua dependendo das características de cada relação de trabalho e das provas apresentadas no caso concreto, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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