Ana Carolina BorgesDivulgação

Sou empregado de uma cooperativa de crédito e desempenho atividades típicas de uma instituição financeira. Tenho direito aos mesmos benefícios e à jornada dos financiários? Como a Justiça do Trabalho analisa esse tipo de situação?
Jorge Roberto, Méier.

Segundo a advogada Ana Carolina Borges, o direito vai depender das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador na cooperativa de crédito. “Pode haver discussão sobre o direito ao enquadramento como financiário”, explica.
Isso pode ocorrer quando o trabalhador atua diretamente com produtos e serviços financeiros, como concessão ou análise de crédito, venda de cartões, seguros, consórcios e investimentos, captação de clientes ou cooperados, gestão de carteiras e acompanhamento de operações de crédito. Nesses casos, as funções desempenhadas podem se aproximar das atividades realizadas por empresas de crédito, financiamento e investimento.
O enquadramento pode garantir direitos previstos nas normas coletivas dos financiários, como jornada de seis horas diárias, piso salarial, participação nos lucros e resultados, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, anuênios e outros benefícios. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as tarefas efetivamente realizadas, os serviços oferecidos pela cooperativa e as normas coletivas aplicadas ao contrato.
Por isso, mais do que o cargo registrado na carteira de trabalho, é importante verificar quais atividades o trabalhador realmente desempenha no dia a dia. Contracheques, contrato de trabalho, descrição das funções e documentos que comprovem as tarefas exercidas podem ser importantes para avaliar se há fundamento para o enquadramento como financiário, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.