Publicado 27/02/2021 05:00
Boletim interno do Corpo de Bombeiros do Rio publicado nesta sexta (26) deu o prazo de 72 horas para cumprimento de leis que autorizam agentes legalmente responsáveis por uma pessoa com deficiência a terem direito a jornada de trabalho reduzida.
A lei estadual que autoriza a jornada de 20 horas semanais para servidores públicos civis e militares nessa situação é de 2016. Mas somente com a publicação de portaria, nesta sexta, o Corpo de Bombeiros passa a atender efetivamente o direito. A Polícia Militar já vinha cumprindo desde o ano passado.
Representante da categoria militar, o deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) vinha sistematicamente cobrando o governo fluminense pelo cumprimento da medida. Ele estima que, inicialmente, cerca de 100 bombeiros serão atendidos.
"A redução da jornada não é privilégio, mas um direito que vinha sendo negligenciado. Agora, com o cumprimento das leis, teremos servidores mais satisfeitos e produtivos. As pessoas com deficiência precisam receber todos os cuidados necessários para o desenvolvimento e pleno exercício da cidadania", afirma Sargento Gurgel, coordenador da bancada federal do Rio no Congresso Nacional.
REDUÇÃO PARA 20 HORAS SEMANAIS
A Lei Estadual 7.454/2016 permite o Poder Executivo a reduzir para 20 horas semanais a jornada de trabalho do funcionalismo civil e de militares, que sejam legalmente responsáveis por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente.
Representante da categoria militar, o deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) vinha sistematicamente cobrando o governo fluminense pelo cumprimento da medida. Ele estima que, inicialmente, cerca de 100 bombeiros serão atendidos.
"A redução da jornada não é privilégio, mas um direito que vinha sendo negligenciado. Agora, com o cumprimento das leis, teremos servidores mais satisfeitos e produtivos. As pessoas com deficiência precisam receber todos os cuidados necessários para o desenvolvimento e pleno exercício da cidadania", afirma Sargento Gurgel, coordenador da bancada federal do Rio no Congresso Nacional.
REDUÇÃO PARA 20 HORAS SEMANAIS
A Lei Estadual 7.454/2016 permite o Poder Executivo a reduzir para 20 horas semanais a jornada de trabalho do funcionalismo civil e de militares, que sejam legalmente responsáveis por pessoa com deficiência que requeira atenção permanente.
A publicação do boletim dos Bombeiros também cita a Lei 13.146/2015, referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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