Trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou jornada de trabalho e salário reduzidos não podem ser demitidos pelo período que tiveram perda  - Reprodução internet
Trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou jornada de trabalho e salário reduzidos não podem ser demitidos pelo período que tiveram perda Reprodução internet
Por Letícia Moura e Marina Cardoso
Brasil - Com o fim da redução da jornada de trabalho e salário e de contratos suspensos, programa criado pelo governo federal como medida para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), trabalhadores ficam na expectativa sobre a manutenção dos seus empregos e o que esperar para este ano ainda com dificuldades em razão da crise provocada pelo vírus. Em oito meses, mais de 20 milhões de acordos foram assinados para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário, o que resultou em mais de 9,85 milhões de trabalhadores atendidos pela medida. 
Para preservar o emprego após o término do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), a medida previu estabilidade ao trabalhador, pelo mesmo período em que teve a jornada/salário reduzidos ou o contrato suspenso. "Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo", exemplifica a advogada trabalhista Catia Vita.
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E se o funcionário for demitido durante a estabilidade? Além das verbas rescisórias, em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de receber uma indenização proporcional ao percentual reduzido. "Se ele for demitido, mesmo durante esse período, o aviso prévio dele só começa a contar após o fim do período", explica Maria Lucia Benhame, advogada trabalhista socia do Benhame Sociedade de Advogados.
No caso do empregador que demite o funcionário durante o período de garantia provisória, com a redução da jornada de trabalho e salário igual ou superior a 25%, o empregador terá que pagar 50% do salário ao que o empregado teria direito, no período de garantia. 
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Daniel Queiroz, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, exemplifica em outros casos. "Se a redução for igual ou superior a 50%, porém, inferior a 70%, o empregador estará obrigado a pagar 75% do salário. Em percentual igual ou superior a 70%, ou se ocorreu a suspenção do contrato, a proporção será de 100% sobre o que o funcionário teria direito durante a garantia provisória no emprego", explica.
Catia Vita explica que o empregado pode pedir demissão a qualquer momento e poderá também ser demitido por justa causa. No entanto, segundo a advogada, neste caso, não se aplica a multa indenizatória prevista na lei.
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Ainda que o programa tenha terminado, a advogada Maria Lucia explica que há outros mecanismos para manter os postos desses trabalhadores. "O fato do benefício ter perdido a validade não impede que a empresa faça um acordo sindical. Assim, se negocia estabilidade e é uma saída para manter o emprego dos funcionários", indica ela.
Prorrogação
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Enquanto os trabalhadores ficam apreensivos quanto a possibilidade da perda de trabalho, os empregadores afirmam que ainda enfrentam dificuldades e sem uma prorrogação dos acordos dificilmente vão conseguir manter a estabilidade de seus funcionários. 
Segundo a Fecomércio-RJ, em uma recente pesquisa realizada pela federação, 26% dos empresários afirmaram que não conseguem manter os empregos sem algum programa do governo."Nós encaramos isso com preocupação, pois é uma taxa elevada para um estado que já sofreu com o fechamento de empresas. Foram 40 mil as que fecharam as atividades no ano passado. Com acordo 70% das empresas, algo em torno de 270 mil utilizaram o benefício, conseguiram manter os funcionários", explica Marcelo Novaes, assessor da presidência da Fecomércio-RJ.
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Para Novaes, a federação tem a expectativa da renovação dos acordos. "Temos esperança que a situação se normalize no segundo semestre, mas até lá, os empregadores ainda precisam dessa ajuda, portanto esperamos que os programas se mantenham neste ano. Com o fim do auxílio emergencial, já observamos uma retração no comércio. Sem as medidas, dificilmente se recuperam sem precisar demitir ou mesmo fechar as portas", pontua o assessor.
Uma das áreas mais afetadas pela pandemia também deve sofrer nos próximos meses com mais demissões. Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, em 2020, mais de 430 mil de empregados domésticos formais foram dispensados. "O que pode ocorrer se não for prorrogado é termos mais demissões. A pandemia continua e muitos ainda estão sendo afetados. É obrigação do governo evitar mais demissões e quebradeira, quanto mais demissão, menos consumo, menos emprego. É uma questão de sobrevivência da nação brasileira. Há verba aprovada sobrando. É obrigação do governo continuar", indica Avelino.
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O Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) também vê com preocupação o fim do prazo dos acordos. De março a outubro do ano passado, a categoria perdeu quase 18 mil vagas na cidade do Rio, com as atividades de mais de duas mil empresas do setor encerradas em 2020.
"No momento em que o setor sabidamente mais afetado pela pandemia começa a dar leves sinais de recuperação, o encerramento do benefício coloca em risco a viabilidade de muitos negócios, incorrendo em um aumento do número já bastante alto de postos de trabalho fechados em bares e restaurantes", explica o presidente do SindRio, Fernando Blower.
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Segundo José Domingo Bouzon, vice-presidente do Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio (Hotéis Rio), o sindicato ainda não está reivindicando a prorrogação, "mas analisa como uma possibilidade  de pedir, principalmente, porque não está claro ainda o reflexo da segunda onda da pandemia”, explica Bouzon.