Publicado 09/04/2021 13:18
Os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) agora estão formalmente incluídos no grupo prioritário de pessoas a serem vacinadas contra a covid-19. O governador em exercício Cláudio Castro sancionou a Lei 9237/21, de autoria da deputada Célia Jordão (Patriota). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
A autora da lei diz que a efetiva vacinação desses profissionais "é o reconhecimento da importância daqueles que também estão na linha de frente em um momento de crescimento da vulnerabilidade social por causa da pandemia".
A autora da lei diz que a efetiva vacinação desses profissionais "é o reconhecimento da importância daqueles que também estão na linha de frente em um momento de crescimento da vulnerabilidade social por causa da pandemia".
"Psicólogos, orientadores, cuidadores, coordenadores, dentre outros, também precisam ser imunizados o quanto antes para que possam continuar desempenhando suas atividades", afirma Célia Jordão.
PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL
A lei estabelece que terão prioridade os profissionais que atuam nas unidades de proteção básica e especial, de média e alta complexidade da Política de Assistência Social, sem que haja distinção entre servidores, empregados ou terceirizados.
A lei estabelece que terão prioridade os profissionais que atuam nas unidades de proteção básica e especial, de média e alta complexidade da Política de Assistência Social, sem que haja distinção entre servidores, empregados ou terceirizados.
Mas os contemplados deverão comprovar o efetivo exercício do cargo ou função presencialmente durante a vigência do decreto de calamidade na saúde pública estadual, para que possam ter direito à vacina contra o coronavírus.
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