Publicado 25/05/2021 05:20
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vota hoje o parecer do relator da PEC 32 (reforma administrativa), Darci de Matos (PSD-SC), ao texto. A expectativa é de que a maioria do colegiado vote pela constitucionalidade da matéria.
A proposta modifica diversas regras do serviço público no país e tem como item principal o fim da estabilidade de futuros servidores. Esse trecho foi mantido pelo relator e será o principal motivo de articulação de representantes do funcionalismo na Comissão Especial.
Agora, na CCJ, no entanto, o texto - que foi enviado pelo governo Bolsonaro em setembro de 2020 - já sofreu alterações. Darci de Matos atendeu a pedidos de parlamentares da oposição e do funcionalismo e suprimiu o trecho que incluía novos princípios na administração pública - e que foram considerados vagos.
O relator retirou também do projeto o dispositivo que garantia ao presidente da República o poder de extinguir ministérios, autarquias e outros órgãos por decreto, além do item que proibia ocupantes de cargos típicos de Estado a exercerem qualquer outra atividade remunerada (mesmo com compatibilidade de horário) por considerar esse impedimento inconstitucional.
NOVOS PRINCÍPIOS
Os novos princípios da administração pública incluídos pelo governo na PEC 32 foram imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.
Ao acolher os argumentos da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público e suprimir esse trecho da PEC, Darci de Matos alegou que "a inclusão de novos princípios no texto constitucional pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa".
Ao acolher os argumentos da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público e suprimir esse trecho da PEC, Darci de Matos alegou que "a inclusão de novos princípios no texto constitucional pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa".
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