Sérgio Aureliano, presidente do Rioprevidência, disse que vacinação foi fundamental para decidir retomada da prova de vidaDivulgação Rioprevidência
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 09/06/2021 05:30 | Atualizado 09/06/2021 09:41
Suspensa desde março de 2020, em razão da pandemia da covid-19, a prova de vida exigida aos mais de 200 mil aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro já tem data para ser retomada. A partir de agosto, os inativos e beneficiários de pensão nascidos naquele mês deverão comparecer a qualquer agência do Bradesco, nos dias úteis, para a atualização cadastral, informou à coluna o presidente do Rioprevidência, Sérgio Aureliano.
Quem não fizer terá o pagamento da aposentadoria ou pensão suspenso até que a situação seja regularizada.

O gestor da autarquia — responsável pelos benefícios previdenciários do estado — ressaltou ainda que será possível fazer o recadastramento por biometria. "Essa opção será para os que têm cadastro biométrico no Bradesco (banco que roda a folha de pagamentos do estado), que é com a palma da mão", pontuou.
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DECISÃO SE DEU APÓS VACINAÇÃO
A decisão de retomar a prova de vida no início do 2º semestre teve como base a vacinação da população. “Devido à prioridade, os aposentados já estarão vacinados”, disse Aureliano. Alguns casos, porém, como de pensionistas, serão analisados especificamente.

Ele acrescentou que, para evitar aglomeração, foi descartada a hipótese de recadastramento de forma retroativa — ou seja, para quem já fez aniversário nos primeiros meses de 2021.

“Vamos começar em agosto somente para nascidos em agosto. Depois, aniversariantes de setembro deverão fazer e assim sucessivamente”, detalhou o gestor.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
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O recadastramento anual foi implementado no estado, em janeiro de 2020, como exigência permanente, mas teve que ser interrompido devido à pandemia. A medida é um dos mecanismos de controle da folha de pagamentos e de combate a fraudes.
Sérgio Aureliano lembrou que o procedimento será feito como divulgado desde o início. Ou seja, para quem for no atendimento presencial, no caixa do banco — e não no autoatendimento —, será preciso levar os seguintes documentos (originais ou autenticados): Identidade, CPF e comprovante de residência (dos últimos três meses) em nome do próprio — na ausência deste, declaração de residência.
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