Publicado 14/06/2021 19:53
Médicos poderão acumular cargos públicos durante pandemias reconhecidas através da decretação de calamidade pública, como o caso da covid-19. É o que prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, André Ceciliano (PT), que será votada em primeira discussão, nesta terça-feira, no plenário da Casa.
Pela Constituição Estadual, já é permitido o acúmulo de dois cargos privativos de médico desde que haja compatibilidade de horário - assim como já ocorre em outras legislações. A PEC mantém a compatibilidade como condição para o acúmulo.
Ainda de acordo com o texto, essa possibilidade só existirá com a finalidade de enfrentamento à pandemia.
"Passados mais de dois anos de pandemia, os gestores públicos encontraram muitas dificuldades, entre elas a escassez de mão de obra especializada, muitas vezes porque esbarra em óbice legal para aquisição de novos vínculos com entes públicos", justificou o autor da proposta.
"Passados mais de dois anos de pandemia, os gestores públicos encontraram muitas dificuldades, entre elas a escassez de mão de obra especializada, muitas vezes porque esbarra em óbice legal para aquisição de novos vínculos com entes públicos", justificou o autor da proposta.
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