Publicado 08/07/2021 11:40
O governo estadual vetou o projeto de lei 4.107/2021 que amplia a margem consignável dos servidores ativos, aposentados e pensionistas para 40% — o percentual máximo no Rio é de 35%. A medida adequa os parâmetros adotados no Rio de Janeiro aos previstos na Lei Federal 14131/21, que aumentou a margem para 40% em decorrência da pandemia. A validade da regra nacional é até 31 de dezembro deste ano.
Ao justificar o veto — publicado em edição extraordinária do Diário Oficial nesta quarta-feira —, o governador Cláudio Castro (PL) argumentou "que a proposição de normas tendentes a reger o regime jurídico dos servidores públicos, depende de iniciativa legislativa reservada, de forma privativa, à Chefia do Poder Executivo".
"Ainda que elogiáveis os propósitos que inspiraram o projeto, que tenciona determinar a majoração do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado na folha de pagamento do servidor público, para fins de pagamento de operações de crédito, não posso acolhê-lo com a sanção", declarou o governador.
Na justificativa, ele citou que a Constituição Estadual estabelece que "são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade".
VETO ANALISADO EM AGOSTO
Autor da proposta, o deputado Luiz Paulo (Cidadania) tentará pautar o veto do chefe do Executivo assim que as atividades legislativas forem retomadas, em agosto. Segundo ele, a decisão é insensível diante do atual momento vivenciado pelo funcionalismo. "Vou lutar para que o veto seja pautado logo após o recesso e para que possamos derrubá-lo", afirmou.
A deputada Lucinha (PSDB) e o presidente da Comissão de Servidores, Rodrigo Amorim (PSL), também assinam o projeto de lei.
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