Propostas foram aprovadas na Alerj e vetadas pelo governo durante o recesso parlamentar neste mêsJulia Passos/Divulgação Alerj
Publicado 23/07/2021 06:00 | Atualizado 23/07/2021 16:21
Deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pretendem derrubar, já na volta do recesso parlamentar, em agosto, vetos do governo a matérias aprovadas na Casa. Entre elas, duas propostas que tratavam de promoções dentro da Polícia Militar.
Os projetos de lei foram rejeitados pelo governador Cláudio Castro (PL) este mês. O primeiro, PL 4.011/2021, garantia a convocação dos 173 praças e subtenentes aprovados na última seleção para o posto de 2° tenente. O segundo veto foi ao PL 3.211/20, que promovia PMs preteridos no concurso para o Curso de Formação de Sargentos (CAS) realizado em 1992.
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Autor das propostas, Renato Zaca (PRTB) vai apresentar pedido de urgência assim que a Assembleia retornar às atividades, para que os vetos sejam analisados.
APOIO DA CASA
Como outros 25 deputados assinaram a coautoria do projeto de promoção para os praças, a expectativa é que os vetos não sejam mantidos. Com isso, os textos serão promulgados pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT).
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COMPETÊNCIA É DO EXECUTIVO
Na justificativa para os vetos, o governador argumentou que os assuntos são de competência do Executivo e que as medidas invadem a regularidade do fluxo de promoções da corporação.
'CORRIGIR FALHAS'
No entanto, Renato Zaca defende que o objetivo é "corrigir equívocos sucessivos contra os policiais". E que os projetos tiveram apoio dos parlamentares porque todos reconheceram isso.
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LDO TAMBÉM
A Alerj também deve derrubar os vetos a duas emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias que abrangem pautas do funcionalismo. Foram retirados do texto da LDO os Artigos 46 e 47, que garantiam, respectivamente, o provimento de concursos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e um plano de reajuste aos servidores.
Nos dois casos, Castro argumentou que os temas não devem ser tratados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que os artigos esbarram na lei de recuperação fiscal.
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