Publicado 11/08/2021 12:53
Agora é lei: o pagamento do 13º salário dos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro tem que ser feito de forma antecipada e em datas pré-estabelecidas. A primeira parcela do abono — sobre as quais não incidem descontos — deve ser depositada em 1º de julho, e a segunda em 1º de dezembro.
A promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do vereador Célio Lupparelli (DEM) e coautoria de outros parlamentares, saiu nesta quarta-feira, 11 de agosto, no Diário Oficial do Legislativo carioca. A matéria foi aprovada por ampla maioria — 43 votos a 1 — no último dia 3 no plenário da Câmara.
O cronograma acaba sendo uma garantia ao funcionalismo do Rio, que enfrentou turbulências no último ano: o 13º de 2020 não foi pago a cerca de 100 mil funcionários da ativa, inativos e pensionistas.
Um calendário de pagamento para esse grupo foi criado pela atual administração. Agora, o depósito está sendo feito por faixas salariais e se encerra em 2022.
O encaminhamento do prefeito Eduardo Paes (PSD) ao projeto de Lupparelli foi favorável. Líder do governo na Casa, Átila Nunes (DEM) disse que a proposta "é boa para o funcionalismo e ajuda na disciplina fiscal do Poder Executivo".
"Com a fixação das datas para pagamento do benefício, nós valorizamos o servidor público e ao mesmo tempo impomos uma disciplina financeira ao Executivo", declarou Átila Nunes no dia da votação.
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